Artigo 11 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1103 de 30 de dezembro de 1986
Acessar conteúdo completoArt. 11
Os ocupantes das categorias funcionais do Subgrupo 2 - Processamento de Dados - farão jus às Gratificações Especiais previstas no Anexo IV, nas condições a serem estabelecidas pelo Tribunal de Contas.