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Artigo 11 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1103 de 30 de dezembro de 1986

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Art. 11

Os ocupantes das categorias funcionais do Subgrupo 2 - Processamento de Dados - farão jus às Gratificações Especiais previstas no Anexo IV, nas condições a serem estabelecidas pelo Tribunal de Contas.