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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1103 de 30 de dezembro de 1986

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Art. 1º

Os servidores do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro ficam enquadrados e classificados nas categorias funcionais, séries de classes e classes singulares, de acordo com a Tabela de Conversão de Cargos constantes dos Anexos I e II.