Artigo 15 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1103 de 26 de dezembro de 1986
Art. 15
Os proventos dos servidores aposentados do Tribunal de Contas serão revistos com base nos vencimentos fixados na presente Lei.
Os proventos dos servidores aposentados do Tribunal de Contas serão revistos com base nos vencimentos fixados na presente Lei.