Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 12 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1103 de 26 de dezembro de 1986


Art. 12

As gratificações previstas nos artigos anteriores não serão concedidas aos servidores colocados à disposição de outros órgãos, com exceção do Ministério Público Especial junto ao Tribunal de Contas.