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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1103 de 26 de dezembro de 1986


Art. 1º

Os servidores do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro ficam enquadrados e classificados nas categorias funcionais, séries de classes e classes singulares, de acordo com a Tabela de Conversão de Cargos constantes dos Anexos I e II.