Artigo 1º, Parágrafo 2 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 11021 de 13 de novembro de 2025
Art. 1º
Fica instituído o Plano Estratégico de Desenvolvimento Urbano Integrado – PEDUI – da Região Metropolitana do Rio de Janeiro – RMRJ –, de acordo com o disposto no art. 4º, inciso I, e do § 7º do mesmo artigo da Lei Complementar n.º 184, de 27 de dezembro de 2018, que dispõe sobre a Região Metropolitana do Rio de Janeiro e o art. 9º, inciso I, art. 10 e art.11 da Lei Federal n.º 13.089, de 12 de janeiro de 2015, que institui o Estatuto da Metrópole.
§ 1º
O PEDUI foi elaborado em consonância com o disposto no art. 5º da Lei Complementar n.º 184, de 2018 e do art. 10, § 4º da Lei Federal n.º 13.089, de 2015.
§ 2º
O PEDUI será implementado em compatibilização, sempre que possível e dentro das funções públicas e planejamento que regem a RMRJ em sua Lei Complementar 184/2018, com o PEDES, instituído pela Lei 10.266/2023.