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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1102 de 24 de dezembro de 1986

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei: CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O DESAFIO JOVEM DO CALVÁRIO - PROJETO AMOR.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 23 de dezembro de 1986.


Art. 1º

É considerado de utilidade pública o Desafio Jovem do Calvário - Projeto Amor, com sede na Rua Professor \Moreira, 380, no bairro de Vila Isabel, e foro na cidade de Três Rios - Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


LEONEL BRIZOLA - Governador EDUARDO SEABRA FAGUNDES

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1102 de 24 de dezembro de 1986