Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 11015 de 30 de outubro de 2025
DECLARA COMO PATRIMÔNIO MATERIAL, CULTURAL, TURÍSTICO E PAISAGÍSTICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, A PEDRA DO SILVADO, LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE MARICÁ.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 30 de outubro de 2025.
Fica declarada como patrimônio cultural, turístico e paisagístico de natureza material do Estado do Rio de Janeiro, a Pedra do Silvado, localizada no município de Maricá.
O Poder Executivo poderá implementar medidas de conservação e promoção do patrimônio estadual objeto desta Lei, facultada a parceria com a sociedade civil ou demais entidades interessadas na sua preservação.
CLAUDIO CASTRO Governador