Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 11015 de 30 de outubro de 2025

DECLARA COMO PATRIMÔNIO MATERIAL, CULTURAL, TURÍSTICO E PAISAGÍSTICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, A PEDRA DO SILVADO, LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE MARICÁ.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 30 de outubro de 2025.


Art. 1º

Fica declarada como patrimônio cultural, turístico e paisagístico de natureza material do Estado do Rio de Janeiro, a Pedra do Silvado, localizada no município de Maricá.

Art. 2º

O Poder Executivo poderá implementar medidas de conservação e promoção do patrimônio estadual objeto desta Lei, facultada a parceria com a sociedade civil ou demais entidades interessadas na sua preservação.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


CLAUDIO CASTRO Governador

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 11015 de 30 de outubro de 2025