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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1101 de 24 de dezembro de 1986

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Art. 1º

Ficam extintos, no Quadro de Pessoal da Assembléia Legislativa, os seguintes cargos: 25 TÉCNICO LEGISLATIVO, Classe "A", (atualmente vagos) 05 AGENTE DE SEGURANÇA MOTORISTA DO LEGISLATIVO, Classe "Única", Referência "46" (atualmente vagos)