Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 11004 de 23 de outubro de 2025
Art. 1º
Altera a Lei n.º 5.645, de 6 de janeiro de 2010, incluindo, no calendário oficial do Estado do Rio de Janeiro, o "Dia Estadual do Ecoturismo", a ser comemorado anualmente no dia 01 de março, passando a conter a seguinte redação: "ANEXO CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO: (...) MARÇO 01 - Dia Estadual do Ecoturismo (...)"