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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 11004 de 23 de outubro de 2025


Art. 1º

Altera a Lei n.º 5.645, de 6 de janeiro de 2010, incluindo, no calendário oficial do Estado do Rio de Janeiro, o "Dia Estadual do Ecoturismo", a ser comemorado anualmente no dia 01 de março, passando a conter a seguinte redação: "ANEXO CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO: (...) MARÇO 01 - Dia Estadual do Ecoturismo (...)"