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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 11 de 17 de dezembro de 1975

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Art. 1º

Fica retificado no Orçamento do antigo Estado do Rio de Janeiro referente à Secretaria de Educação e Cultura: - Adendo B. - 461-10 Departamento de Ensino Fundamental - Código 32210 – Subvenções Sociais. - Atividade: 4611008421882.17. - De: Ginásio Humberto Castelo Branco. - Para Ginásio Comercial Presidente Humberto Castelo Branco.