Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 11 de 17 de dezembro de 1975
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica retificado no Orçamento do antigo Estado do Rio de Janeiro referente à Secretaria de Educação e Cultura: - Adendo B. - 461-10 Departamento de Ensino Fundamental - Código 32210 – Subvenções Sociais. - Atividade: 4611008421882.17. - De: Ginásio Humberto Castelo Branco. - Para Ginásio Comercial Presidente Humberto Castelo Branco.