Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1099 de 24 de dezembro de 1986
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A presente Lei não revoga outras, que instituam homenagens diversas ou festividades para a mesma data.
A presente Lei não revoga outras, que instituam homenagens diversas ou festividades para a mesma data.