Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1099 de 24 de dezembro de 1986
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído, no Estado do Rio de Janeiro, o Dia do Imigrante Sírio, a ser comemorado, a cada 17 de abril, com a finalidade de homenagear os imigrantes daquela origem, que nesta Unidade Federativa, se estabeleceram.