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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1099 de 23 de dezembro de 1986


Art. 1º

Fica instituído, no Estado do Rio de Janeiro, o Dia do Imigrante Sírio, a ser comemorado, a cada 17 de abril, com a finalidade de homenagear os imigrantes daquela origem, que nesta Unidade Federativa, se estabeleceram.