Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1098 de 23 de dezembro de 1986
Art. 1º
Fica incluída no calendário de comemorações do Estado do Rio de Janeiro a Semana de Portugal, durante o período de 19 a 25 de abril.
Fica incluída no calendário de comemorações do Estado do Rio de Janeiro a Semana de Portugal, durante o período de 19 a 25 de abril.