Artigo 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10977 de 02 de outubro de 2025
Art. 3º
O Poder Executivo estabelecerá diretrizes para o Programa Estadual de Apoio ao Paciente com Cefaleia Crônica.
O Poder Executivo estabelecerá diretrizes para o Programa Estadual de Apoio ao Paciente com Cefaleia Crônica.