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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10974 de 02 de outubro de 2025

DECLARA A “FANFARRA DE EX-ALUNOS DA ESCOLA TÉCNICA PANDIÁ CALÓGERAS DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA” COMO PATRIMÔNIO HISTÓRICO CULTURAL IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 02 de outubro de 2025.


Art. 1º

Fica declarada como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio de Janeiro a Fanfarra de Ex-alunos da Escola Técnica Pandiá Calógeras do município de Volta Redonda.

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


CLAUDIO CASTRO Governador

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10974 de 02 de outubro de 2025