Artigo 3º, Inciso VI da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10958 de 18 de setembro de 2025
Art. 3º
São diretrizes das políticas públicas de apoio à Economia do Cuidado:
I
a promoção da inclusão das perspectivas de sexo e raça no conceito de Economia do Cuidado e da distribuição das tarefas de cuidado entre todos os indivíduos da sociedade;
II
direcionamento prioritário das políticas públicas para trabalhadores do cuidado, remunerados ou não, especialmente mulheres em tarefas como mães, avós, trabalhadoras domésticas, babás, cuidadoras, professoras e enfermeiras;
III
a universalização dos direitos à atenção e ao cuidado para todas as pessoas, em condições de igualdade;
IV
articular a promoção de políticas de empregos com as políticas públicas do cuidado, garantindo o acesso ao emprego ao indivíduo;
V
articular a política pública de cuidado em conjunto com as políticas voltadas à redução da desigualdade social;
VI
atenção às pessoas em situação de vulnerabilidade, cuidadas ou cuidadoras, com vistas a garantir bem-estar e seu exercício de direitos.