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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10953 de 18 de setembro de 2025

DECLARA A “CONTAÇÃO DE HISTÓRIAS EM ESPAÇO PÚBLICO” COMO PATRIMÔNIO IMATERIAL, HISTÓRICO E CULTURAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 18 de setembro de 2025.


Art. 1º

Declara a "Contação de Histórias em espaço público" patrimônio imaterial, histórico e cultural do Estado do Rio de Janeiro, com a finalidade de preservar sua herança histórica e cultural no seio da população fluminense.

Art. 2º

Autoriza o Poder Público a celebrar convênios com entidades ligadas à cultura, ao turismo e ao lazer, com a finalidade de assegurar a história e fomentar o conhecimento e a apreciação literária.

Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.


CLAUDIO CASTRO Governador

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10953 de 18 de setembro de 2025