Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10953 de 18 de setembro de 2025
DECLARA A “CONTAÇÃO DE HISTÓRIAS EM ESPAÇO PÚBLICO” COMO PATRIMÔNIO IMATERIAL, HISTÓRICO E CULTURAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 18 de setembro de 2025.
Declara a "Contação de Histórias em espaço público" patrimônio imaterial, histórico e cultural do Estado do Rio de Janeiro, com a finalidade de preservar sua herança histórica e cultural no seio da população fluminense.
Autoriza o Poder Público a celebrar convênios com entidades ligadas à cultura, ao turismo e ao lazer, com a finalidade de assegurar a história e fomentar o conhecimento e a apreciação literária.
CLAUDIO CASTRO Governador