Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10938 de 11 de setembro de 2025

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A AGÊNCIA INTERAGIR E RENOVAR – AGIR.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 11 de setembro de 2025.


Art. 1º

Fica declarado o Título de Utilidade Pública da Agência Interagir e Renovar (AGIR), inscrita no CNPJ sob o n.º 30.977.349/0001-49, situada na Estrada dos Três Rios, n.º 1097, sala 336, Bairro da Freguesia, município do Rio de Janeiro – RJ, CEP. 22.745-004.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


CLAUDIO CASTRO Governador

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10938 de 11 de setembro de 2025