Artigo 4º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10932 de 10 de setembro de 2025
Art. 4º
A isenção de que trata esta lei não se aplica aos concursos públicos cujos editais tenham sido publicados anteriormente à sua vigência.
A isenção de que trata esta lei não se aplica aos concursos públicos cujos editais tenham sido publicados anteriormente à sua vigência.