Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10927 de 03 de setembro de 2025

DECLARA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL E IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O CLUBE DO SAMBA.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 03 de setembro de 2025.


Art. 1º

Fica declarado como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio de Janeiro o Clube do Samba.

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


CLAUDIO CASTRO Governador

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10927 de 03 de setembro de 2025