Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10925 de 28 de agosto de 2025
Art. 1º
Esta Lei dispõe sobre o Programa de Cozinhas Solidárias Emergenciais Fluminenses (COSEF) em momentos de ocorrência de secas, enchentes ou qualquer evento hidrológico e climáticos extremos, destinados às pessoas físicas de áreas rurais e urbanas fluminenses em casos de decreto de estado de calamidade pública, estadual ou municipal, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.