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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10915 de 28 de agosto de 2025

DECLARA A FESTA DE NOSSA SENHORA DA PENHA, NO BAIRRO DA PENHA NO RIO DE JANEIRO, COMO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 28 de agosto de 2025.


Art. 1º

Fica declarada, como patrimônio cultural de natureza imaterial do Estado do Rio de Janeiro, a Festa de Nossa Senhora da Penha, no bairro da Penha, na cidade do Rio de Janeiro.

Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


CLAUDIO CASTRO Governador

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10915 de 28 de agosto de 2025