Artigo 3º, Inciso V da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10907 de 27 de agosto de 2025
Art. 3º
A política estadual trabalhará com a abordagem de benefícios comprovados na saúde e bem-estar de pessoas com transtorno do espectro autista, tais como:
I
melhora das Habilidades Motoras;
II
promoção da Interação Social;
III
redução de Comportamentos Estereotipados e Ansiedade;
IV
melhora na Saúde Mental e Bem-Estar;
V
aumento da Participação e Inclusão Escolar;
VI
desenvolvimento da Autoconfiança e Autoestima.