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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10907 de 27 de agosto de 2025


Art. 1º

Fica instituída a Política Estadual de Conscientização sobre a Importância do Esporte para o Desenvolvimento Cognitivo e Social de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), com o objetivo de estabelecer uma política pública de conscientização destinada a pais e responsáveis por crianças e adolescentes autistas.