Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10907 de 27 de agosto de 2025
Art. 1º
Fica instituída a Política Estadual de Conscientização sobre a Importância do Esporte para o Desenvolvimento Cognitivo e Social de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), com o objetivo de estabelecer uma política pública de conscientização destinada a pais e responsáveis por crianças e adolescentes autistas.