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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10901 de 23 de julho de 2025


Art. 2º

O Anexo da Lei n.º 5.645, de 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: "ANEXO CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (...) JUNHO (...) 26 – Dia Estadual do Parlamentar Juvenil. (NR)"