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Artigo 12 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10900 de 21 de julho de 2025


Art. 12

A autuação é ato administrativo, vinculado na forma da lei, da Autoridade de Trânsito ou seus agentes quando da constatação do cometimento de infração de trânsito, devendo ser formalizado por meio da lavratura do Auto de Infração de Trânsito (AIT).