Artigo 51 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10899 de 22 de julho de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 51
O Poder Executivo, através da Subsecretaria de Contabilidade Geral -SUBCONT, vinculada à Secretaria de Estado de Fazenda, deverá incluir no SIAFE-Rio, para lançamentos e consultas das unidades orçamentárias e gestoras, dentre as modalidades possíveis de licitação, a modalidade de dispensa por emergência.