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Artigo 45 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10899 de 22 de julho de 2025

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Art. 45

A Comissão de Orçamento, Finanças, Fiscalização Financeira e Controle da Assembleia Legislativa do Estado do Rio De Janeiro deverá realizar audiência pública com a participação da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão com a finalidade de debater a experiência da organização de orçamentos temáticos, a exemplo dos Orçamentos da Criança e do Adolescente, do Idoso e da Mulher, e avaliar a sua possível extensão a outros segmentos sociais necessitados de apoio estatal.