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Artigo 43, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10899 de 22 de julho de 2025

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Art. 43

As mudanças de estrutura organizacional e de planejamento do Poder Executivo que não constam do PLOA 2026, poderão ser implementadas no SIAFE-RIO, após a efetivação da dotação da LOA 2026 sancionada.

Parágrafo único

As mudanças de estrutura organizacional que envolvam a criação, fusão ou extinção de secretarias por lei, incluem-se no disposto no caput deste artigo.