Artigo 43 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10899 de 22 de julho de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 43
As mudanças de estrutura organizacional e de planejamento do Poder Executivo que não constam do PLOA 2026, poderão ser implementadas no SIAFE-RIO, após a efetivação da dotação da LOA 2026 sancionada.
Parágrafo único
As mudanças de estrutura organizacional que envolvam a criação, fusão ou extinção de secretarias por lei, incluem-se no disposto no caput deste artigo.