Artigo 38, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10899 de 22 de julho de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 38
Cabe à SEPLAG dar publicidade à execução orçamentária e financeira das emendas individuais impositivas bimestralmente, no Portal da Transparência do Governo do Estado do Rio de Janeiro.
Parágrafo único
O prazo para publicação de relatório a que alude o caput deste artigo será o último dia útil do mês subsequente ao fim do bimestre.