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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10899 de 22 de julho de 2025

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Art. 3º

As propostas orçamentárias dos órgãos, entidades e fundos especiais dos Poderes do Estado, seu processamento e sua consolidação na PLOA 2026, bem como as alterações da LOA 2026 serão feitas por meio do Sistema de Inteligência em Planejamento e Gestão - SIPLAG.