Artigo 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10899 de 22 de julho de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As propostas orçamentárias dos órgãos, entidades e fundos especiais dos Poderes do Estado, seu processamento e sua consolidação na PLOA 2026, bem como as alterações da LOA 2026 serão feitas por meio do Sistema de Inteligência em Planejamento e Gestão - SIPLAG.