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Artigo 8º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10899 de 21 de julho de 2025


Art. 8º

A LOA 2026 conterá dotação para reserva de contingência, constituída exclusivamente com recursos do Orçamento Fiscal, equivalente a, no máximo, 0,005% (cinco milésimos por cento), da receita corrente líquida, prevista para o exercício de 2026, a ser destinada para atender os passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, nos termos do disposto no art. 5°, III, da LRF.

Parágrafo único

Excluem-se dessa dotação os recursos relativos à reserva do Fundo Soberano, os recursos alocados no Fundo Previdenciário, os recursos provenientes do Fundo de Equalização Federativa – FEF e aqueles oriundos do Fundo de Investimentos previsto no PROPAG.