Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 38 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10899 de 21 de julho de 2025


Art. 38

Cabe à SEPLAG dar publicidade à execução orçamentária e financeira das emendas individuais impositivas bimestralmente, no Portal da Transparência do Governo do Estado do Rio de Janeiro.

Parágrafo único

O prazo para publicação de relatório a que alude o caput deste artigo será o último dia útil do mês subsequente ao fim do bimestre.