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Artigo 23 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10899 de 21 de julho de 2025


Art. 23

As transferências constitucionais e legais destinadas aos municípios e ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de valorização dos profissionais da educação - FUNDEB serão contabilizadas como dedução da receita orçamentária, demonstrando com transparência o efetivo ingresso do saldo.