Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10895 de 22 de julho de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado, como patrimônio histórico, cultural e turístico do Estado do Rio de Janeiro, o Centro Cultural Cândido José de Araújo – Candinho, situado à Rua Sacadura Cabral, 345, no bairro da Saúde, no Município do Rio de Janeiro.
Parágrafo único
O reconhecimento previsto no caput não tem natureza de tombamento, não criando qualquer gravame ou restrição ao uso ou alteração das características do imóvel em que se localiza o Centro Cultural.