Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10895 de 21 de julho de 2025


Art. 1º

Fica declarado, como patrimônio histórico, cultural e turístico do Estado do Rio de Janeiro, o Centro Cultural Cândido José de Araújo – Candinho, situado à Rua Sacadura Cabral, 345, no bairro da Saúde, no Município do Rio de Janeiro.

Parágrafo único

O reconhecimento previsto no caput não tem natureza de tombamento, não criando qualquer gravame ou restrição ao uso ou alteração das características do imóvel em que se localiza o Centro Cultural.