Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10893 de 21 de julho de 2025
Art. 1º
Fica declarado, como Patrimônio Cultural do Estado do Rio de Janeiro, o Centro Cultural Jerusalém (CCJ), localizado na Av. Dom Hélder Câmara, 3970 – Del Castilho.
Fica declarado, como Patrimônio Cultural do Estado do Rio de Janeiro, o Centro Cultural Jerusalém (CCJ), localizado na Av. Dom Hélder Câmara, 3970 – Del Castilho.