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Artigo 4º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10891 de 17 de julho de 2025

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Art. 4º

A gestão do imóvel pelo Município de Valença por mais de 30 (trinta) anos, com efetiva contribuição para o incremento econômico e social da região, constitui justificativa para a doação, especialmente diante da ausência de previsão de destinação mais relevante para o interesse público estadual.