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Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10888 de 16 de julho de 2025


Art. 1º

Fica declarado, como Patrimônio Histórico, Cultural e Imaterial do Estado do Rio de Janeiro, o Clube de Regatas do Flamengo, situado na Av. Borges de Medeiros, 997 – Gávea, Rio de Janeiro/RJ.

Parágrafo único

A presente declaração não impede a realização de obras, reformas, benfeitorias ou outras intervenções.