Artigo 4º, Inciso I da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10887 de 16 de julho de 2025
Art. 4º
A Semana Estadual da Avicultura tem por objetivos:
I
estimular ações visando a promoção e o apoio à atividade da avicultura;
II
envolver as instituições ligadas ao setor da avicultura com intuito de colaborar para o desenvolvimento da cadeia produtiva.