Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10886 de 16 de julho de 2025
Art. 1º
Fica instituído no âmbito do Estado do Rio de Janeiro o Dia Estadual do Turismo Médico Internacional, a ser comemorado, anualmente, no dia 21 de setembro.
Fica instituído no âmbito do Estado do Rio de Janeiro o Dia Estadual do Turismo Médico Internacional, a ser comemorado, anualmente, no dia 21 de setembro.