Artigo 7º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10885 de 15 de julho de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Esta lei será regulamentada pelo Poder Executivo no prazo de 90 (noventa) dias, definindo as especificações técnicas das bolsas e os procedimentos de fiscalização e penalidades.