Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10879 de 15 de julho de 2025
ALTERA A LEI N.º 5.645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010, INCLUINDO, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O “DIA DA MULHER AQUAVIÁRIA”.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 14 de julho de 2025.
Fica alterado o anexo da Lei Estadual n.º 5.645, de 6 de janeiro de 2010, que consolida a legislação relativa às datas comemorativas no Estado do Rio de Janeiro, para incluir, no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o Dia da Mulher Aquaviária, a ser comemorado anualmente no dia 28 de setembro.
O Anexo da Lei n.º 5.645, de 6 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: "CALENDÁRIO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO: SETEMBRO (...) 28 – DIA DA MULHER AQUAVIÁRIA (NR)"
CLAUDIO CASTRO Governador