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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10879 de 15 de julho de 2025

ALTERA A LEI N.º 5.645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010, INCLUINDO, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O “DIA DA MULHER AQUAVIÁRIA”.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 14 de julho de 2025.


Art. 1º

Fica alterado o anexo da Lei Estadual n.º 5.645, de 6 de janeiro de 2010, que consolida a legislação relativa às datas comemorativas no Estado do Rio de Janeiro, para incluir, no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o Dia da Mulher Aquaviária, a ser comemorado anualmente no dia 28 de setembro.

Art. 2º

O Anexo da Lei n.º 5.645, de 6 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: "CALENDÁRIO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO: SETEMBRO (...) 28 – DIA DA MULHER AQUAVIÁRIA (NR)"

Art. 3º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


CLAUDIO CASTRO Governador

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10879 de 15 de julho de 2025