Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10878 de 15 de julho de 2025
ALTERA A LEI ESTADUAL N.º 5.645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR, NO CALENDÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DIA ESTADUAL DA CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A HIDRANENCEFALIA.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 14 de julho de 2025.
Fica incluído, no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o Dia Estadual da Conscientização Sobre a Hidranencefalia, a ser celebrado, anualmente, no dia 20 de maio.
O Anexo da Lei n.º 5.645, de 6 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: "CALENDÁRIO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (...) MAIO 20 – Dia Estadual da Conscientização Sobre a Hidranencefalia (NR)"
CLAUDIO CASTRO Governador