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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10878 de 15 de julho de 2025

ALTERA A LEI ESTADUAL N.º 5.645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR, NO CALENDÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DIA ESTADUAL DA CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A HIDRANENCEFALIA.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 14 de julho de 2025.


Art. 1º

Fica incluído, no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o Dia Estadual da Conscientização Sobre a Hidranencefalia, a ser celebrado, anualmente, no dia 20 de maio.

Art. 2º

O Anexo da Lei n.º 5.645, de 6 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: "CALENDÁRIO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (...) MAIO 20 – Dia Estadual da Conscientização Sobre a Hidranencefalia (NR)"

Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.


CLAUDIO CASTRO Governador

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10878 de 15 de julho de 2025