Artigo 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10876 de 09 de julho de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O previsto nesta lei não se aplica à cobrança referente à Contribuição de Iluminação Pública – COSIP.
O previsto nesta lei não se aplica à cobrança referente à Contribuição de Iluminação Pública – COSIP.