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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10874 de 09 de julho de 2025

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Art. 2º

Acrescenta inciso ao Art. 1º da Lei n.º 6.036, de 9 de setembro de 2011, com a seguinte redação: "Art. 1º (...) (...) "Rodovia Yasminny Couto Ribeiro", o trecho da RJ 242 su-06 à RJ 242 su-07, no perímetro do município de Sumidouro-ERJ. (NR)"

Art. 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10874 /2025