Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10874 de 09 de julho de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Acrescenta inciso ao Art. 1º da Lei n.º 6.036, de 9 de setembro de 2011, com a seguinte redação: "Art. 1º (...) (...) "Rodovia Yasminny Couto Ribeiro", o trecho da RJ 242 su-06 à RJ 242 su-07, no perímetro do município de Sumidouro-ERJ. (NR)"