Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10874 de 09 de julho de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica alterada a Lei n.º 6.036, de 9 de setembro de 2011, que consolida as leis que dispõem sobre nomes dados às vias, próprios e logradouros públicos no Estado do Rio de Janeiro, para denominar o trecho da RJ 242 su-06 à RJ 242 su-07 – no perímetro do município de Sumidouro-ERJ – de Rodovia Yasminny Couto Ribeiro.
Parágrafo único
Fica concedida isenção de emolumentos cartorários a proprietários de imóveis localizados no logradouro mencionado no caput deste artigo, quando se tratar de averbação de novo endereço em decorrência do disposto nesta lei.