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Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10874 de 09 de julho de 2025

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Art. 1º

Fica alterada a Lei n.º 6.036, de 9 de setembro de 2011, que consolida as leis que dispõem sobre nomes dados às vias, próprios e logradouros públicos no Estado do Rio de Janeiro, para denominar o trecho da RJ 242 su-06 à RJ 242 su-07 – no perímetro do município de Sumidouro-ERJ – de Rodovia Yasminny Couto Ribeiro.

Parágrafo único

Fica concedida isenção de emolumentos cartorários a proprietários de imóveis localizados no logradouro mencionado no caput deste artigo, quando se tratar de averbação de novo endereço em decorrência do disposto nesta lei.

Art. 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10874 /2025